Você sabe o que é portabilidade?

Sabia que os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de períodos de carência ou cobertura parcial temporária? Esse direito se chama portabilidade de carências e pode ser realizado somente quando o beneficiário cumprir todas as regras de ingresso do plano compatível e os requisitos da Resolução Normativa n.º 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para solicitar a portabilidade, é necessário apresentar os documentos solicitados e fazer o pedido no portal. O prazo para análise é de 10 dias corridos a partir da data de assinatura da formalização de requerimento.

Não encontrou resposta para sua dúvida?

Confira a área completa de perguntas e respostas da Unimed Curitiba