Quem não tem direito a manutenção do plano para demitido ou aposentado?

O beneficiário que não contribui com o pagamento da mensalidade do plano, ou seja, o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias), ou ainda nos casos a seguir: • Demissão a pedido do empregado; • Demissão por justa causa; • Acordo entre as partes; • Término do contrato de trabalho por prazo determinado (contrato temporário);

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