Quando o direito de manutenção do plano para demitido ou aposentado pode ser exercido?

O empregador deve informar, obrigatoriamente ao empregado, o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. O beneficiário terá, então, 30 dias para informar à operadora se deseja ou não aderir ao plano de inativos.

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