Em caso de paciente internado, o plano prevê cobertura para alimentação do acompanhante? 

A alimentação do acompanhante é coberta, conforme estabelecido por lei, para todos os planos - para acompanhantes de beneficiários de até 18 (dezoito) anos e idosos a partir de 60 (sessenta) anos. A cobertura estende-se, para os planos regulamentados, aos beneficiários portadores de necessidades especiais - sendo que a solicitação deverá ser encaminhada pelo médico assistente, que fará a indicação expressa de que o paciente requer acompanhamento em tempo integral. 

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