6.2. O ato cooperativo será tributado por IBS e CBS?

 

A LC 214/2025 (arts. 271 e 272) criou um regime opcional de alíquota zero de IBS e CBS para as operações que caracterizam o ato cooperativo típico: o fornecimento do associado à cooperativa e, em contrapartida, o fornecimento da cooperativa ao associado.

 

Para valer, a cooperativa precisa formalizar a opção por esse regime junto ao fisco, e isso está sendo tratado internamente pela área tributária da cooperativa.

 

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