4.3. A obrigatoriedade da NFS-e muda a forma como o INSS e o IR são descontados?
Não.
A retenção de INSS e de Imposto de Renda continua sendo feita normalmente pelo tomador do serviço, seguindo as regras já vigentes.
A LC 214/2025 trata da tributação sobre o consumo (IBS/CBS) e não alterou a responsabilidade por essas retenções.
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