4.3. A obrigatoriedade da NFS-e muda a forma como o INSS e o IR são descontados?

 

Não.

 

A retenção de INSS e de Imposto de Renda continua sendo feita normalmente pelo tomador do serviço, seguindo as regras já vigentes.

 

A LC 214/2025 trata da tributação sobre o consumo (IBS/CBS) e não alterou a responsabilidade por essas retenções.

 

← Retornar às perguntas frequentes sobre a reforma tributária