4.2. Sou obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
Sim.
Com a Reforma Tributária, o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) deixa de ser aceito para serviços sujeitos ao IBS e à CBS, tornando obrigatória a emissão da NFS-e Nacional a partir de 1.º de janeiro de 2027.
No entanto, é necessário aguardar a publicação do ato normativo para emissão do CNPJ para fins de IBS/CBS a fim de que se possa operacionalizar a emissão NFS-e a partir de 1.º de janeiro de 2027.
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