2.1. A cooperativa, como operadora de plano de saúde, entra no regime geral?
Em regra, não, relativamente às operações de planos de assistência à saúde.
A Lei Complementar (LC) n.º 214/2025 prevê um regime específico de incidência do IBS e da CBS para os planos de assistência à saúde, prestados por seguradoras, administradoras de benefícios, cooperativas operadoras e demais operadoras de planos de saúde.
Outras atividades eventualmente exercidas pela cooperativa deverão ser analisadas de acordo com sua natureza e com o regime tributário aplicável.
A LC 214/2025 estabelece duas vertentes de benefício fiscal para o setor de saúde: redução de 60% e alíquota zero para categorias específicas.
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